sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Edital N° 06/2013 - Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar

EDITAL Nº 06/2013 - AQUISIÇÃO

A Caixa Escolar Monsenhor Horta inscrita no CNPJ 73517963/0001-30, localizada à rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, bairro Monsenhor Horta, município de Ibirité, informa que realizará processo licitatório na modalidade (x) Convite ( ) Tomada de Preços, para aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
      RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
 x Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº 702289/2013.
      Outras Fontes:______________________________________________(especificar)

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1 -     Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Escola Estadual Antônio Marinho Campos
ENDEREÇO: Rua Geraldo Pedro de Morais, 220. Bairro Monsenhor Horta – Ibirité/MG
ATÉ A DATA: 02/09/2013.
HORÁRIO: Até às 16:00 h.
1.2 -                Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 06/2013.
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:

CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 06/2013.
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;
2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b) alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver,devidamente registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 03/09/2013 às 13:30 horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o menor preço por ( )item (X)lote, desde que apresente toda documentação regular solicitada neste edital.
4.2. A indicação da melhor proposta do processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de Licitação.
4.3. Será adjudicado e homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.3 A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão; ou
b) mantê-la.
 5.4.1 Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5. Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6 O recurso previsto neste Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.
6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. As mercadorias adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da escola, no(s) seguinte(s) prazo(s): quinzenalmente, a partir da autorização de fornecimento ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.


Ibirité, 23 de agosto de 2013.


Presidente da Caixa Escolar



ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL N° _____/______ - MODALIDADE __________________

 

1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE

Tipo: Menor preço por:             (  ) item            ( x ) lote
Detalhamento do(s) item(ns) quantitativo(s) – Lote I:

ITEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Abóbora moranga
46
kg
Tamanho médio, casca firme de coloração alaranjada, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Tomate salada
30
kg
Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
Alho
3
kg
Cabeças de alho médias à grandes, bem formadas, livres de defeitos, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
Batata inglesa
46
kg
Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Cebola branca
30
kg
Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
Cenoura
46
kg
Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
300
Maço
Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas.
Mandioca
90
kg
Fresca, sem partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento apropriado para consumo.
Pimentão verde
9
kg
Tamanho pequeno a médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Repolho verde
46
kg
Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas íntegras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
Couve
300
Maço
Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas.
Banana
30
Kg
Tamanho médio, bem formadas, livres de defeitos, coloração amarelada. Grau de amadurecimento para consumo.
Mamão
30
Kg
Tamanho médio, coloração amarelada, livre de amassados, mofo e partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo.
Maçã
30
Kg
Tamanho médio, bem formadas, lisas, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
Laranja
30
Kg
Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
Ovo
18
Pente
Tamanho médio a grande, bem formados, livres de defeitos, inteiros, bons para consumo.
2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1 - Prazo de entrega:­ Quinzenalmente, a partir da assinatura do contrato.

2.2 - Local de entrega: Escola Estadual Antônio Marinho Campos
                                   Rua Geraldo Pedro de Morais, 220, bairro Monsenhor Horta, Ibirité/ MG


Presidente da Caixa Escolar


ANEXO II - CRONOGRAMA DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA                     CNPJ: 73517963/0001-30
ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO MARINHO CAMPOS - MUNICÍPIO: IBIRITÉ
Item
Descrição
Unid.
Qtde.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
1ª QUINZ. SET
2ª QUINZ. SET
1
 Abóbora moranga
Kg
46
23
23
2
 Tomate salada
Kg
30
15
15
3
 Alho
Kg
3
1,5
1,5
4
 Batata inglesa
Kg
46
23
23
5
 Cebola branca
Kg
30
15
15
6
 Cenoura
Kg
46
23
23
7
 Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
Molho
300
150
150
8
 Mandioca
Kg
90
45
45
9
 Pimentão verde
Kg
9
4,5
4,5
10
 Repolho verde
Kg
46
23
23
11
 Couve
Molho
300
150
150
12
 Banana
Kg
30
15
15
13
 Mamão
Kg
30
15
15
14
 Maçã
Kg
30
15
15
15
 Laranja
Kg
30
15
15
16
 Ovos brancos
Pente
18
9
9
DATA: 23/08/2013                      ______________________________________
      Assinatura do Presidente da Caixa Escolar



 

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS

Contrato nº 05/2013
São partes contratantes a Caixa Escolar Monsenhor Horta, de ora em diante denominada Contratante, com sede em Ibirité, na Rua Geraldo Pedro de Morais, 220, Bairro Monsenhor Horta, representada neste ato pelo (a) seu (a) Presidente Simone Cristina Guerra Ramos Rocha, CPF 905.524.826-68, RG M-6.303.646 e a empresa __________________________________, de ora em diante denominada Contratada, com sede em _________________________________________________________, na (Rua/Av.)___________________________________________________________ Bairro ___________________________, CNPJ____________________________, representada neste ato por ____________________________, CPF____________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no Anexo I do Edital Nº 06/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ _____________ (............................................................................................), sendo que, no caso das entregas parceladas os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega das mercadorias (cronograma anexo), no endereço descrito na Autorização de fornecimento, por meio de cheque nominal ou ordem de pagamento, mediante apresentação do documento fiscal.
2.2. O preço acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.
2.3. É vedada a antecipação de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1. A Contratada entregará as mercadorias descritas no Anexo I do Edital Nº 06/2013, em duas parcelas, conforme cronograma descrito em anexo.
3.2. O Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma atendidas, sempre, as conveniências administrativas, desde que por essa razão não sejam modificados os prazos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do Colegiado e Comunidade Escolar, e serão complementados com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG.
CLÁUSULA QUINTA - NOVAÇÃO
5.1. Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
6.1.2. Advertência.
6.1.3. Multas de:
a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de entrega das mercadorias;
b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.
c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
6.2. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este contrato terá vigência de um mês, contado da data de assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para a solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o foro de Ibirité, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato particular, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma.

______________________ , _____ de __________________ de __________.

___________________________________                            ­­­­­­­­­­________________________________
Presidente da Caixa Escolar                                                               Contratada

Testemunhas:
Assinatura:                                                      Assinatura:
Nome:                                                             Nome:
CPF:                                                               CPF:




ANEXO I - CRONOGRAMA DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA                     CNPJ: 73517963/0001-30
ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO MARINHO CAMPOS - MUNICÍPIO: IBIRITÉ
Item
Descrição
Unid.
Qtde.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
1ª QUINZ. SET
2ª QUINZ. SET
1
 Abóbora moranga
Kg
46
23
23
2
 Tomate salada
Kg
30
15
15
3
 Alho
Kg
3
1,5
1,5
4
 Batata inglesa
Kg
46
23
23
5
 Cebola branca
Kg
30
15
15
6
 Cenoura
Kg
46
23
23
7
 Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
Molho
300
150
150
8
 Mandioca
Kg
90
45
45
9
 Pimentão verde
Kg
9
4,5
4,5
10
 Repolho verde
Kg
46
23
23
11
 Couve
Molho
300
150
150
12
 Banana
Kg
30
15
15
13
 Mamão
Kg
30
15
15
14
 Maçã
Kg
30
15
15
15
 Laranja
Kg
30
15
15
16
 Ovos brancos
Pente
18
9
9
DATA: ____/____/______                                                          ______________________________________
      
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar

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