EDITAL Nº 06/2013 -
AQUISIÇÃO
A Caixa Escolar Monsenhor Horta inscrita no CNPJ
73517963/0001-30, localizada à rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, bairro
Monsenhor Horta, município de Ibirité, informa que realizará processo
licitatório na modalidade (x) Convite ( ) Tomada de Preços, para aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar, convida os interessados a apresentarem documentação
de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte
integrante deste edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a
aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar descritos e especificados no Anexo I deste instrumento
convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão
assegurados e são originários de:
RDA –
Recursos Diretamente Arrecadados
x Secretaria de Estado de Educação:
Termo de Compromisso nº 702289/2013.
Outras
Fontes:______________________________________________(especificar)
1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA
COMERCIAL”
E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e
“Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão
de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Escola Estadual Antônio Marinho Campos
ENDEREÇO: Rua Geraldo Pedro de Morais,
220. Bairro Monsenhor Horta – Ibirité/MG
ATÉ A DATA: 02/09/2013.
HORÁRIO: Até às 16:00 h.
1.2 - Os envelopes deverão ainda
indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 06/2013.
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 06/2013.
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma
legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s)
e total(is) propostos em moeda corrente do país;
2.2.
A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de
firma individual devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de
Registro Civil de PJ);
b) alterações contratuais referentes ao
quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração
contratual consolidada, se houver,devidamente registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d)
certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS);
e)
certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;
f)
certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;
g)
certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h)
declaração negativa de vínculo (Conforme Modelo Anexo);
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela
empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação
dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de
vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser
apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
2.3. A validade mínima da proposta é
de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta
Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo
proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.4. A apresentação da proposta
pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições
deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser
apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por
seu gerenciamento.
2.6.
Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados
pela comissão de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços
eletrônicos.
2.7.
Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos
originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1. Os envelopes contendo
as propostas comerciais serão abertos no dia 03/09/2013 às 13:30 horas na sede
da escola
e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta
comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos
de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida para o
fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o menor preço por (
)item (X)lote, desde que apresente toda documentação regular solicitada
neste edital.
4.2. A indicação da melhor proposta do
processo Licitatório será divulgada pelo Presidente da Comissão de Licitação.
4.3. Será adjudicado e homologado pelo
presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme
julgamento da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso
administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela
comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil
subsequente à divulgação da decisão.
5.2 O recurso, contendo fundamentação clara e
sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.4 Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no
prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão; ou
b) mantê-la.
5.4.1
Em ambos os casos a comissão de licitação remeterá o recurso para apreciação
final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5. Recebido o recurso, o Presidente decidirá,
motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6 O recurso previsto
neste Capítulo têm efeito suspensivo.
5.7 Decididos os
recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa
escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja homologado o resultado do processo
licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de
fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.
6.2. Após convocado, o licitante
vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do
contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. As mercadorias adquiridas através deste edital
deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da escola, no(s)
seguinte(s) prazo(s): quinzenalmente, a partir da autorização de fornecimento
ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento
será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento
fiscal.
8.2. Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de
pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante responderá pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
deste processo licitatório.
9.2. A divulgação deste edital e a
realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não
assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos
interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito
de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e
justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar
com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de
qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como
administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação
forem de origem pública.
Ibirité, 23 de agosto de 2013.
Presidente da Caixa
Escolar
ANEXO I
- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL N°
_____/______ - MODALIDADE __________________
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
E QUANTIDADE
Tipo:
Menor preço por: ( ) item
( x ) lote
Detalhamento
do(s) item(ns) quantitativo(s) – Lote I:
ITEM
|
QUANT
|
UNID
|
ESPECIFICAÇÃO DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
|
Abóbora moranga
|
46
|
kg
|
Tamanho médio,
casca firme de coloração alaranjada, sem partes amassadas e estragadas. Grau
de amadurecimento apropriado para consumo.
|
Tomate salada
|
30
|
kg
|
Tamanho pequeno a
médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo,
podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
Alho
|
3
|
kg
|
Cabeças de alho
médias à grandes, bem formadas, livres de defeitos, com casca de coloração
característica e sem amassados e partes estragadas.
|
Batata inglesa
|
46
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar.
Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
Cebola branca
|
30
|
kg
|
Tamanho médio,
fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes
estragadas.
|
Cenoura
|
46
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo.
|
Cheiro verde
(salsinha e cebolinha)
|
300
|
Maço
|
Maço de tamanho
médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e
apodrecidas.
|
Mandioca
|
90
|
kg
|
Fresca, sem partes
amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento apropriado
para consumo.
|
Pimentão verde
|
9
|
kg
|
Tamanho pequeno a
médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes
apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
Repolho verde
|
46
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração verde claro a escuro, fresco, folhas íntegras e presas, sem partes
apodrecidas e presas.
|
Couve
|
300
|
Maço
|
Maço de tamanho
médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e
apodrecidas.
|
Banana
|
30
|
Kg
|
Tamanho médio, bem
formadas, livres de defeitos, coloração amarelada. Grau de amadurecimento
para consumo.
|
Mamão
|
30
|
Kg
|
Tamanho médio,
coloração amarelada, livre de amassados, mofo e partes estragadas. Grau de
amadurecimento para consumo.
|
Maçã
|
30
|
Kg
|
Tamanho médio, bem
formadas, lisas, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo
apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
Laranja
|
30
|
Kg
|
Tamanho pequeno a
médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes
estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
|
Ovo
|
18
|
Pente
|
Tamanho médio a
grande, bem formados, livres de defeitos, inteiros, bons para consumo.
|
2
- CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1
- Prazo de entrega: Quinzenalmente, a partir da assinatura do contrato.
2.2
- Local de entrega: Escola Estadual Antônio Marinho Campos
Rua Geraldo
Pedro de Morais, 220, bairro Monsenhor Horta, Ibirité/ MG
Presidente da Caixa
Escolar
ANEXO II - CRONOGRAMA
DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR
HORTA CNPJ:
73517963/0001-30
ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO
MARINHO CAMPOS - MUNICÍPIO: IBIRITÉ
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA
DE ENTREGA
|
|
1ª QUINZ. SET
|
2ª QUINZ. SET
|
||||
1
|
Abóbora
moranga
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
2
|
Tomate
salada
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
3
|
Alho
|
Kg
|
3
|
1,5
|
1,5
|
4
|
Batata
inglesa
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
5
|
Cebola
branca
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
6
|
Cenoura
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
7
|
Cheiro
verde (salsinha e cebolinha)
|
Molho
|
300
|
150
|
150
|
8
|
Mandioca
|
Kg
|
90
|
45
|
45
|
9
|
Pimentão
verde
|
Kg
|
9
|
4,5
|
4,5
|
10
|
Repolho
verde
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
11
|
Couve
|
Molho
|
300
|
150
|
150
|
12
|
Banana
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
13
|
Mamão
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
14
|
Maçã
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
15
|
Laranja
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
16
|
Ovos
brancos
|
Pente
|
18
|
9
|
9
|
DATA: 23/08/2013 ______________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar
CONTRATO
DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Contrato nº 05/2013
São partes
contratantes a Caixa Escolar Monsenhor Horta, de ora em diante denominada Contratante,
com sede em Ibirité, na Rua Geraldo Pedro de Morais, 220, Bairro Monsenhor
Horta, representada neste ato pelo (a) seu (a) Presidente Simone Cristina
Guerra Ramos Rocha, CPF 905.524.826-68, RG M-6.303.646 e a empresa
__________________________________, de ora em diante denominada Contratada,
com sede em _________________________________________________________, na
(Rua/Av.)___________________________________________________________ Bairro
___________________________, CNPJ____________________________, representada
neste ato por ____________________________, CPF____________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO
1.1. É
objeto do presente contrato a aquisição de aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme descrito no
Anexo I do Edital Nº 06/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA -
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O Contratante
pagará à Contratada o valor total de R$ _____________ (............................................................................................),
sendo que, no caso das entregas parceladas os pagamentos serão efetuados de
acordo com a entrega das mercadorias (cronograma anexo), no endereço descrito
na Autorização de fornecimento, por meio de cheque nominal ou ordem de
pagamento, mediante apresentação do documento fiscal.
2.2. O preço acima é
inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e
indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração,
tributos e encargos sociais e trabalhistas, ressalvadas as hipóteses previstas
na lei.
2.3. É vedada a
antecipação de pagamento.
CLÁUSULA
TERCEIRA - PRAZOS
3.1. A Contratada
entregará as mercadorias descritas no Anexo I do Edital Nº 06/2013, em duas parcelas, conforme cronograma
descrito em anexo.
3.2. O Contratante poderá determinar ou
admitir alterações do cronograma atendidas, sempre, as conveniências
administrativas, desde que por essa razão não sejam modificados os prazos
contratuais.
CLÁUSULA QUARTA -
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1. A fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela
Contratante, por intermédio do Colegiado e Comunidade Escolar, e serão
complementados com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado
de Educação - SEE/MG.
CLÁUSULA QUINTA -
NOVAÇÃO
5.1.
Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato,
não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma
ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS
PENALIDADES
6.1. Em caso de
inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a
Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
6.1.2. Advertência.
6.1.3.
Multas de:
a) 0,5% (meio ponto
percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a
data de entrega das mercadorias;
b)
5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de
descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista
multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no
item anterior.
c)
10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese
de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
6.2. Em qualquer
caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas a partir da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO
7.1.
Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por
ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das
obrigações pactuadas por alguma das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA
VIGÊNCIA
8.1. Este contrato
terá vigência de um mês, contado da data de assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO
FORO
9.1. Para a solução
das questões decorrentes deste contrato elege-se o foro de Ibirité, renunciando
as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as
partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato
particular, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em duas
vias de igual teor e forma.
______________________
, _____ de __________________ de __________.
___________________________________ ________________________________
Presidente da Caixa
Escolar Contratada
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I - CRONOGRAMA DE
ENTREGA
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR
HORTA CNPJ:
73517963/0001-30
ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO
MARINHO CAMPOS - MUNICÍPIO: IBIRITÉ
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA
DE ENTREGA
|
|
1ª QUINZ. SET
|
2ª QUINZ. SET
|
||||
1
|
Abóbora
moranga
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
2
|
Tomate
salada
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
3
|
Alho
|
Kg
|
3
|
1,5
|
1,5
|
4
|
Batata
inglesa
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
5
|
Cebola
branca
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
6
|
Cenoura
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
7
|
Cheiro
verde (salsinha e cebolinha)
|
Molho
|
300
|
150
|
150
|
8
|
Mandioca
|
Kg
|
90
|
45
|
45
|
9
|
Pimentão
verde
|
Kg
|
9
|
4,5
|
4,5
|
10
|
Repolho
verde
|
Kg
|
46
|
23
|
23
|
11
|
Couve
|
Molho
|
300
|
150
|
150
|
12
|
Banana
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
13
|
Mamão
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
14
|
Maçã
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
15
|
Laranja
|
Kg
|
30
|
15
|
15
|
16
|
Ovos
brancos
|
Pente
|
18
|
9
|
9
|
DATA: ____/____/______ ______________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar
Nenhum comentário:
Postar um comentário