EDITAL CHAMADA
PÚBLICA
Chamada Pública Nº 02/2013
A Caixa Escolar Monsenhor Horta, com sede na
Rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, bairro Monsenhor Horta, município de
Ibirité, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com
o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as
Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública,
objetivando a aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para
atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Marinho Campos, conforme
especificação no item 3 desta Chamada Pública.
1.
DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a aquisição
de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Marinho Campos.
2. FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3.
CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os grupos candidatos à participação da
Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte
demanda:
ITEM
|
QUANT
|
UNID
|
ESPECIFICAÇÃO DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
|
Abóbora moranga
|
138
|
kg
|
Tamanho médio, casca firme de coloração
alaranjada, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento
apropriado para consumo.
|
Tomate salada
|
90
|
kg
|
Tamanho pequeno a
médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo,
podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
Alho
|
9
|
kg
|
Cabeças de alho
médias à grandes, bem formadas, livres de defeitos, com casca de coloração
característica e sem amassados e partes estragadas.
|
Batata inglesa
|
138
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar.
Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
Cebola branca
|
90
|
kg
|
Tamanho médio,
fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes
estragadas.
|
Cenoura
|
138
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo.
|
Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
|
900
|
Maço
|
Maço de tamanho
médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e
apodrecidas.
|
Mandioca
|
270
|
kg
|
Fresca, sem
partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento
apropriado para consumo.
|
Pimentão verde
|
27
|
kg
|
Tamanho pequeno a
médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes
apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
Repolho verde
|
138
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração verde claro a escuro, fresco, folhas íntegras e presas, sem partes
apodrecidas e presas.
|
Couve
|
900
|
Maço
|
Maço de tamanho
médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e
apodrecidas.
|
Banana
|
90
|
Kg
|
Tamanho médio,
bem formadas, livres de defeitos, coloração amarelada. Grau de amadurecimento
para consumo.
|
Mamão
|
90
|
Kg
|
Tamanho médio,
coloração amarelada, livre de amassados, mofo e partes estragadas. Grau de
amadurecimento para consumo.
|
Maçã
|
90
|
Kg
|
Tamanho médio,
bem formadas, lisas, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo
apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
Laranja
|
90
|
Kg
|
Tamanho pequeno a
médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes
estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
|
Ovo
|
54
|
Pente
|
Tamanho médio a
grande, bem formados, livres de defeitos, inteiros, bons para consumo.
|
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues
isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à
superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa
anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5. DA ENTREGA:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades
especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III,
desta Chamada.
O
cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da
Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA
PÚBLICA
A forma de participação será a definida nos
termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento
Próprio de Licitação da Caixa Escolar.
Os fornecedores serão Agricultores Familiares
e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou
Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e
enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
Os grupos candidatos à participação da
Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1
desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo
I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope
lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada
Pública e o tipo de envelope:
6.1 - ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos
Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os
seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física (CPF);
II.
cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar
participante;
III.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos
Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos
em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade
Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II.
cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III. cópias das certidões negativas junto ao
INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da
atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso
de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá
ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de
Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova de atendimento de requisitos
previstos em lei especial, quando for o caso.
6.2 - ENVELOPE Nº. 02 - PROJETO DE VENDA
a) – Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade
Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a
Entidade Articuladora.
b) – Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo
Grupo Formal.
NÃO
SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO
NESTE EDITAL.
Os documentos para habilitação, bem como o
Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com
identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, até o dia e hora:
Horário:
08:00 às 17:00 horas
Até a data:
23/09/2013
Local: Escola Estadual Antônio Marinho Campos, Rua
Geraldo Pedro de Morais, nº 220, Bairro Monsenhor Horta, Município: Ibirité –
MG, CEP 32400-000.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS
7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 02 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola
às 13:30 horas do dia 24/07/2013 em audiência pública, com
elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou
não PROJETO DE VENDA)
7.2. As propostas classificadas serão aquelas
que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:
a)
Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b)
Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c)
Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d)
Menor preço por item do Projeto de Venda.
7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou
informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com
preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
7.4. Na análise das propostas e na aquisição
deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo
as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser
complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do
estado e do país, nesta ordem de prioridade.
7.5. No caso de existência de mais de um
Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a
alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde
que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas
as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.
No caso de empate será realizado sorteio.
8. RESULTADO
Será
também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER,
caso exista os mesmos no município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1.
Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar
até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe
assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.
9.2.
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado
do certame, importará preclusão do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1.
Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante
classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o participante
classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do
contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
10.3.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este
processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para
tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis.
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer
os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um
período de seis meses;
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer
os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em
conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.
11.4. Caso haja necessidade de substituição
de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá
comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência,
e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos
por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no
Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não comparecimento do participante
vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele
que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às
sanções legais cabíveis.
12.2.
As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens,
objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória
de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do
produto, por dia útil excedente.
12.4. O participante vencedor deverá entregar
os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o
que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das
especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as
sanções legais.
Em qualquer caso,
garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os
eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a
prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por
decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a)
adiamento do processo;
b)
revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA
PÚBLICA:
Anexo
I – Projeto de Venda
Anexo
II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo
III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento
Anexo V – Preço de Aquisição
Ibirité, 28 de agosto
de 2013.
________________________________________________________________
Simone Cristina Guerra
Ramos Rocha
Presidente da Caixa
Escolar
ANEXO I - PROJETO DE
VENDA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO
DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
|
||||||||||||||||||||||||||
Identificação
da proposta de atendimento da Chamada Pública nº 01/2013
|
||||||||||||||||||||||||||
I –
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
|
||||||||||||||||||||||||||
A – Grupo Formal
|
||||||||||||||||||||||||||
1.
Nome do Proponente
|
2.
CNPJ
|
|||||||||||||||||||||||||
3.
Endereço
|
4.
Município
|
5.
CEP
|
||||||||||||||||||||||||
6.
Nome do Representante Legal
|
7.
CPF
|
8.
DDD/Fone
|
||||||||||||||||||||||||
9.
Banco
|
10.
Nº da Agência
|
11.
Nº da conta corrente
|
||||||||||||||||||||||||
B – Grupo Informal
|
||||||||||||||||||||||||||
1.
Nome do Proponente
|
2.
CPF
|
|||||||||||||||||||||||||
3.
Endereço
|
4.
Município
|
5.
CEP
|
||||||||||||||||||||||||
6.
Nome da Entidade Articuladora
|
7.
CPF
|
Assinatura:
|
8.
DDD/Fone
|
|||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||
C –
Fornecedor(es) Participante(s) (Grupo Formal e Informal)
|
||||||||||||||||||||||||||
|
1.
Nome
|
2.
CPF
|
3.
DAP
|
4.
Nº da Agência
|
5.
Nº da Conta Corrente
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
II – IDENTIFICAÇÃO
DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC (Caixa Escolar)
|
||||||||||||||||||||||||||
1.
Nome da Entidade: Caixa Escolar Monsenhor Horta
|
2.
CNPJ: 73.517.963/0001-30
|
3.
Município: Ibirité
|
||||||||||||||||||||||||
4.
Endereço: Rua Geraldo Pedro de Morais, 220
|
5.
DDD/Fone: 31 3533-2368
|
|||||||||||||||||||||||||
6. Nome do Representante:Simone Cristina
Guerra Ramos Rocha e.mail:
escola.231665@educacao.mg.gov.br
|
7. CPF: 905.524.826-68
|
|||||||||||||||||||||||||
III – RELAÇÃO DE
FORNECEDORES E PRODUTOS
|
||||||||||||||||||||||||||
|
1.
Nome do Agricultor Familiar
|
2.
Produto
|
3.
Unidade
|
4.
Quantidade/ ano
|
5.
Preço/ Unidade
|
6.
Valor Total
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
Total agricultor
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
Total agricultor
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
Total agricultor
|
|
|||||||||||||||||||||
Total
do projeto
|
|
|||||||||||||||||||||||||
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
|
||||||||||||||||||||||||||
|
1.
Produto
|
2.
Unidade
|
3.
Quantidade/ano
|
4.
Preço/Unidade
|
5.
Valor Total por Produto
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||
IV. DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS
ENTREGAS DOS PRODUTOS
|
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||
V. CARACTERÍSTICAS DO
FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área
de abrangência)
|
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||
Declaro
estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as
informações acima conferem com as condições de fornecimento.
|
||||||||||||||||||||||||||
Local
e Data:
|
___________________________________________________
Assinatura do
Representante do Grupo Formal
|
Fone / E.mail :
|
||||||||||||||||||||||||
CPF:
|
||||||||||||||||||||||||||
Local e Data:
|
Agricultores
Fornecedores do Grupo Informal
|
Assinatura
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||
*Foi
incluído, conforme Resolução do FNDE n.º 38/09, o espaço para o grupo formal
que não constava no modelo enviado anteriormente.
ANEXO
II - CRONOGRAMA DE ENTREGA
CAIXA
ESCOLAR MONSENHOR HORTA
CNPJ: 73517963/0001-30
ESCOLA
ESTADUAL ANTÔNIO MARINHO CAMPOS - MUNICÍPIO: IBIRITÉ
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA
DE ENTREGA
|
|||||
1ª QUINZ. OUT
|
2ª QUINZ.
OUT
|
1ª QUINZ.
NOV
|
2ª QUINZ.
NOV
|
1ª QUINZ.
DEZ
|
1ª QUINZ. FEV
|
||||
1
|
Abóbora
moranga
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
2
|
Tomate
salada
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
3
|
Alho
|
Kg
|
9
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
4
|
Batata
inglesa
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
5
|
Cebola
branca
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
6
|
Cenoura
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
7
|
Cheiro
verde (salsinha e cebolinha)
|
Molho
|
900
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
8
|
Mandioca
|
Kg
|
270
|
45
|
45
|
45
|
45
|
45
|
45
|
9
|
Pimentão
verde
|
Kg
|
27
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
10
|
Repolho
verde
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
11
|
Couve
|
Molho
|
900
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
12
|
Banana
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
13
|
Mamão
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
14
|
Maçã
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
Laranja
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
16
|
Ovos
brancos
|
Pente
|
54
|
9
|
9
|
9
|
9
|
9
|
9
|
DATA: 28/08/2013 ______________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar
ANEXO
III – MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CHAMADA PÚBLICA
CONTRATO N.º 01/2013
A Caixa Escolar
Monsenhor Horta, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Geraldo
Pedro de Morais, n.º 220, inscrita no CNPJ sob n.º 73517963/0001-30,
representada neste ato pelo (a) Presidente, o (a) Sr. (a) Simone Cristina
Guerra Ramos Rocha, doravante denominado CONTRATANTE,
e por outro lado_______________ (nome do grupo formal) com sede à
_____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º
________________________, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º
CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas
disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na
Chamada Pública nº 01/2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as
cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Educação Básica da escola
Estadual Antônio Marinho Campos, verba FNDE/PNAE, de acordo com a chamada
pública n.º 01/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito
no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte
integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual
de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de
Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES
ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA
os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no
máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta
disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios
será conforme cronograma de entrega, sendo o prazo do fornecimento até o
término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 20___.
a)A entrega dos
gêneros alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades de acordo
com a chamada pública n.º 01/2013.
b)O recebimento dos gêneros alimentícios
dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento (Anexo IV) e as Notas
Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios,
nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do
Agricultor
Familiar
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2. CPF
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3. DAP
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4. Produto
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5. Unidade:
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6. Quantidade/
Unidade
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7. Preço Proposto
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8. Valor Total
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CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão
incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes
do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos
descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e conferência da regularidade dos
mesmos, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês
anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao
CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATADO
FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas
Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO
FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA ONZE:
Em caso de
inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a
Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
12.1 - Advertência.
12.2 - Multas
de:
a) 0,5% (meio ponto
percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a
data de entrega das mercadorias;
b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o
valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula
contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de
reincidência de atraso especificado no item anterior.
c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o
valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à
Contratada.
Em qualquer caso,
garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA DOZE:
A multa aplicada poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO FORNECEDOR ou, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA TREZE:
A fiscalização do presente contrato ficará a
cargo da Contratante, Secretaria Estadual de Educação - SEE, do Conselho de
Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA QUATORZE:
O presente contrato
rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2013, pela Resolução CD/FNDE n.º
38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Decreto n.º 45085/09 e
Resolução n.º 1.346/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também,
onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA QUINZE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer
tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições
essenciais.
CLÁUSULA DEZESSEIS:
As comunicações com origem neste contrato
deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade
se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DEZESETE:
Este Contrato, desde que observada a
formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula
Dezesseis, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I. por acordo entre as partes;
II.pela inobservância de qualquer de suas
condições;
III.qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZOITO:
O presente contrato vigorará da sua
assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de
__________de 20____.
E, por estarem assim, justos e contratados,
assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença
de duas testemunhas.
Ibirité,
____de________ de 20_____.
___________________________________________
CONTRATANTE
______________________________________________
CONTRATADO (no caso
de Grupo Formal)
________________________________________________
Agricultores
Familiares (no caso de Grupo Informal)
TESTEMUNHAS:
1.
___________________________________________________
2.____________________________________________________
ANEXO
IV- TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que a Caixa Escolar Monsenhor
Horta, CNPJ 73517963/0001-30, representada por Simone Cristina Guerra Ramos
Rocha, CPF 905.524.826-68, recebeu em _____/_____/______ ou durante o período
de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s)
fornecedor(es)______________________________________________os produtos abaixo
relacionados:
2.
Produto
|
3. Quantidade
|
4. Unidade
|
5. Valor Unitário
|
6. Valor Total (*)
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7. Totais
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(*)
Anexar notas fiscais
8. Nestes termos, os produtos entregues
estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$
__________________(_____________________________________________________________
).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão)
de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição,
comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme
estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
|
|
||||||
____________________________,
____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da
Entidade Executora (Caixa Escolar)
________________________________________
Representante
do Grupo Fornecedor Ciente: ___________________________________
Entidade Articuladora (No caso de grupo
informal)
ANEXO V
PREÇO DE AQUISIÇÃO – PESQUISA NO MERCADO
LOCAL NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ – MG
ITEM
|
UNIDADE
|
VALOR
FINAL* (R$)
|
Abóbora moranga
|
Kg
|
2,26
|
Tomate salada
|
Kg
|
2,81
|
Alho
|
Kg
|
14,94
|
Batata inglesa
|
Kg
|
3,54
|
Cebola branca
|
Kg
|
2,59
|
Cenoura
|
Kg
|
2,37
|
Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
|
Maço
|
0,81
|
Mandioca
|
Kg
|
2,93
|
Pimentão verde
|
Kg
|
4,71
|
Repolho verde
|
Kg
|
1,25
|
Couve
|
Maço
|
0,92
|
Banana
|
Kg
|
1,94
|
Mamão
|
Kg
|
1,90
|
Maçã
|
Kg
|
3,46
|
Laranja
|
Kg
|
1,16
|
Ovos brancos
|
Pente
|
11,22
|
*
Valor obtido através da média de preços para três estabelecimentos do tipo no
município de Ibirité acrescido de 30% (valor aproximado dos insumos para o
agricultor familiar).