CHAMADA
PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada
Pública Nº 01/2014
A
Caixa Escolar Monsenhor Horta, com sede na Rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, bairro Monsenhor Horta,
município de Ibirité, torna público para conhecimento dos interessados,
em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº
11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 026/2013, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a
alimentação escolar, conforme especificação no item 03 desta Chamada
Pública.
1.
DO OBJETO
O
objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente
da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações
para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Marinho Campos.
2.
FONTES DE RECURSO
Recursos
provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3.
CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os interessados deverão apresentar PROJETO
DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:
ITEM
|
QUANT
|
UNID
|
ESPECIFICAÇÃO DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
|
PREÇO UNITÁRIO DE
AQUISIÇÃO (R$)
|
PREÇO TOTAL DE
AQUISIÇÃO (R$)
|
Abóbora moranga
|
138
|
kg
|
Tamanho médio,
casca firme de coloração alaranjada, sem partes amassadas e estragadas. Grau
de amadurecimento apropriado para consumo.
|
1,35
|
186,30
|
Tomate salada
|
90
|
kg
|
Tamanho pequeno a
médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo,
podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
2,82
|
253,80
|
Alho
|
9
|
kg
|
Cabeças de alho
médias à grandes, bem formadas, livres de defeitos, com casca de coloração
característica e sem amassados e partes estragadas.
|
9,98
|
89,82
|
Batata inglesa
|
138
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar.
Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
2,77
|
382,26
|
Cebola branca
|
90
|
kg
|
Tamanho médio,
fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes
estragadas.
|
1,92
|
172,80
|
Cenoura
|
138
|
kg
|
Tamanho médio,
coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo.
|
1,69
|
233,22
|
Cheiro verde
(salsinha e cebolinha)
|
900
|
Maço
|
Maço de tamanho
médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e
apodrecidas.
|
0,79
|
711,00
|
Mandioca
|
270
|
kg
|
Fresca, sem partes
amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento apropriado
para consumo.
|
1,92
|
518,40
|
Pimentão verde
|
27
|
kg
|
Tamanho pequeno a
médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes
apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
|
3,15
|
85,05
|
Repolho verde
|
138
|
kg
|
Tamanho médio, coloração
verde claro a escuro, fresco, folhas íntegras e presas, sem partes
apodrecidas e presas.
|
1,48
|
204,24
|
Couve
|
900
|
Maço
|
Maço de tamanho
médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e
apodrecidas.
|
0,89
|
801,00
|
Banana
|
90
|
Kg
|
Tamanho médio, bem
formadas, livres de defeitos, coloração amarelada. Grau de amadurecimento
para consumo.
|
1,35
|
121,50
|
Mamão
|
90
|
Kg
|
Tamanho médio,
coloração amarelada, livre de amassados, mofo e partes estragadas. Grau de
amadurecimento para consumo.
|
2,92
|
262,80
|
Maçã
|
90
|
Kg
|
Tamanho médio, bem
formadas, lisas, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo
apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
|
5,15
|
459,00
|
Laranja
|
90
|
Kg
|
Tamanho pequeno a
médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes
estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
|
1,85
|
166,50
|
Ovo
|
54
|
Pente
|
Tamanho médio a
grande, bem formados, livres de defeitos, inteiros, bons para consumo.
|
7,45
|
402,30
|
O preço de aquisição constante nesta chamada pública
é o preço máximo a ser pago pelos gêneros alimentícios.
4.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas
ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e
enfermidades.
5. DA ENTREGA:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades
especificadas e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada Pública.
O
cronograma poderá ser adequado, no momento da análise dos Projetos de Venda, em
comum acordo, e deverá ser cumprido pelo fornecedor e caixa escolar.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA
PÚBLICA
Os
fornecedores serão Agricultores Familiares Empreendedores Familiares Rurais ou
de suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica,
conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Os interessados
deverão apresentar a documentação prevista
no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão
acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome,
o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para
a habilitação dos fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados
em grupo deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. extrato
da DAP Física do agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
IV.
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos
Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em
grupo, deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. extrato
da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos
30 (trinta) dias;
III.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
IV.
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
Para
a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos
Formais da Agricultura Familiar detentores de DAP Jurídica, deverão
entregar à Caixa Escolar os seguintes documentos:
I.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. extrato
da DAP Jurídica para associações
e cooperativas, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III.
prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social
(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
IV.
cópias do estatuto e ata de posse da
atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V.
prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o
caso.
VI.
declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados relacionados no projeto de venda.
6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a)
– Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por
fornecedor Individual.
b)
– Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por Grupo Informal assinado por todos os
Agricultores Familiares participantes.
O
projeto de venda poderá ser elaborado conjuntamente com a Entidade
Articuladora.
c) –
Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado
pelo Grupo Formal.
NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E
PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
No
caso de ausência ou irregularidades nos documentos dos itens 6.1 e 6.2, será
concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação.
Os documentos
para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em
envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no
seguinte local, dia e hora:
Horário:
08:00 às 17:00 horas
Data:
até 27/02/2014
Local: Escola Estadual Antônio Marinho Campos, Rua
Geraldo Pedro de Morais, nº 220, Bairro Monsenhor Horta, Município de Ibirité -
MG.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS
7.1
O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA
HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na
Escola às 12:00 horas do dia 28 de fevereiro
de 2014 em audiência pública, com elaboração de ATA.
7.2. Os projetos de venda a serem contratados,
que estejam com os preços compatíveis com os vigentes no mercado local, serão
aqueles que atendam as condições fixadas nesta Chamada Pública.
Para priorização dos projetos de venda deverá
ser observada a seguinte ordem para desempate:
I –
os fornecedores locais do município;
II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas
e as comunidades quilombolas;
III –
os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV –
os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão
ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais;
V –
organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP
Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado
sorteio.
8. RESULTADO
8.1 A
Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a
conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro
Mural da Escola Estadual Antônio Marinho Campos.
Será
também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER,
caso exista os mesmos no município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1.
Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar
até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe
assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.
9.2.
A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado
do certame, importará preclusão do direito de recurso.
9.3.
O recurso será analisado em até 02 (dois) dias e o resultado comunicado
formalmente pelo (a) Presidente da
Caixa Escolar.
10. CONTRATAÇÃO
10.1.
Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante
classificado para assinatura do contrato, formalmente.
10.2
Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três)
dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à
contratação do objeto homologado.
10.3.
O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1.
Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal
para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às
penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato;
11.3.
O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
11.4.
Caso haja necessidade de substituição de gêneros, os mesmos só poderão ser
substituídos por gêneros alimentícios previstos nesta Chamada, respeitando a
lista de substituição do Cardápio elaborado pela equipe de nutricionista da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e desde que seja respeitado o
valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1
O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
12.2.
As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
12.3.
Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá
ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio
por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
12.4.
O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida
alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta
Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.
Em
qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os
eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar
o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da
Caixa Escolar, poderá haver:
a)
adiamento do processo;
b)
revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de
entrega de produtos
Anexo III - Minuta de
Contrato
Ibirité,
31 de janeiro de 2014.
________________________________________________________
Simone
Cristina Guerra Ramos Rocha
ANEXO
I - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
|
Identificação
da proposta de atendimento da Chamada Pública nº 01/2014
|
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
|
A – Grupo Formal
|
1.
Nome do Proponente
|
2.
CNPJ
|
3.
Endereço
|
4.
Município
|
5.
CEP
|
6.
Nome do Representante Legal
|
7.
CPF
|
8.
DDD/Fone
|
9.
Banco
|
10.
Nº da Agência
|
11.
Nº da conta corrente
|
B – Grupo Informal
|
1.
Nome do Proponente
|
2.
CPF
|
3.
Endereço
|
4.
Município
|
5.
CEP
|
6.
Nome da Entidade Articuladora
|
7.
CPF
|
Assinatura:
|
8.
DDD/Fone
|
|
|
|
C
– Fornecedor(es) Participante(s) (Grupo Formal e Informal)
|
|
1. Nome
|
2. CPF
|
3. DAP
|
4. Nº da Agência
|
5. Nº da Conta Corrente
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
II
– IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC (Caixa Escolar)
|
1.
Nome da Entidade: Caixa Escolar Monsenhor Horta
|
2.
CNPJ: 73.517.963/0001-30
|
3.
Município: Ibirité
|
4.
Endereço: Rua Geraldo Pedro de Morais, 220 – Bairro Monsenhor Horta
|
5.
DDD/Fone (31) 3533-2368
|
6.
Nome do Representante: Simone Cristina Guerra Ramos Rocha e.mail:
escola.231665@educacao.mg.gov.br
|
7.
CPF: 905.524.826-68
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES
E PRODUTOS
|
|
1.
Identificação do Agricultor Familiar
|
2.
Produto
|
3.
Unidade
|
4.
Quantidade/ano
|
5.
Preço/Unidade
|
6.
Valor Total
|
|
NOME
|
|
|
|
|
|
CPF
|
|
|
|
|
|
Nº DAP
|
|
|
|
|
Total agricultor
|
|
|
NOME
|
|
|
|
|
|
CPF
|
|
|
|
|
|
Nº DAP
|
|
|
|
|
Total
agricultor
|
|
|
NOME
|
|
|
|
|
|
CPF
|
|
|
|
|
|
Nº DAP
|
|
|
|
|
Total
agricultor
|
|
|
NOME
|
|
|
|
|
|
CPF
|
|
|
|
|
|
Nº DAP
|
|
|
|
|
Total
agricultor
|
|
|
NOME
|
|
|
|
|
|
CPF
|
|
|
|
|
|
Nº DAP
|
|
|
|
|
Total
agricultor
|
|
Total do projeto
|
|
IV – TOTALIZAÇÃO POR
PRODUTO
|
|
1.
Produto
|
2.
Unidade
|
3.
Quantidade/ano
|
4.
Preço/Unidade
|
5.
Valor Total por Produto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
IV.
DESCREVER OS MECANISMOS DE
ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS
DOS PRODUTOS
|
|
V. CARACTERÍSTICAS DO
FORNECEDOR PROPONENTE
(breve histórico, número de sócios,
missão, área de abrangência)
|
|
Declaro
estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as
informações acima conferem com as condições de fornecimento.
|
Local
e Data:
|
___________________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal
|
Fone
/ E.mail :
|
CPF:
|
Local
e Data:
|
Agricultores
Fornecedores do Grupo Informal
|
Assinatura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II - CRONOGRAMA
DE ENTREGA (INDIVIDUAL)
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR
HORTA - CNPJ: 905.524.826-68
ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO
MARINHO CAMPO – MUNICÍPIO: IBIRITÉ
Item
|
Descrição
|
Unid.
|
Qtde.
|
CRONOGRAMA DE
ENTREGA
|
1ª QUINZ. MAR
|
2ª QUINZ.
MAR
|
1ª QUINZ.
ABR
|
2ª QUINZ.
ABR
|
1ª QUINZ.
MAIO
|
2ª QUINZ. MAIO
|
1
|
Abóbora
moranga
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
2
|
Tomate salada
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
3
|
Alho
|
Kg
|
9
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
1,5
|
4
|
Batata
inglesa
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
5
|
Cebola branca
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
6
|
Cenoura
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
7
|
Cheiro verde
(salsinha e cebolinha)
|
Molho
|
900
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
8
|
Mandioca
|
Kg
|
270
|
45
|
45
|
45
|
45
|
45
|
45
|
9
|
Pimentão
verde
|
Kg
|
27
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
4,5
|
10
|
Repolho verde
|
Kg
|
138
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
23
|
11
|
Couve
|
Molho
|
900
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
150
|
12
|
Banana
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
13
|
Mamão
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
14
|
Maçã
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
Laranja
|
Kg
|
90
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
15
|
16
|
Ovos brancos
|
Pente
|
54
|
9
|
9
|
9
|
9
|
9
|
9
|
DATA: 31/01/2014
_________________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar
CONTRATO
DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – CHAMADA PÚBLICA
CONTRATO
N.º 01 /2014
A Caixa
Escolar Monsenhor Horta, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Geraldo
Pedro de Morais, n.º 220, inscrita no CNPJ sob n.º 73517963/0001-30, representada
neste ato pelo (a) Presidente, a Sra Simone Cristina Guerra Ramos Rocha,
doravante denominado CONTRATANTE, e
por outro lado____________________________ (nome do grupo formal) com sede à
_____________________________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º
________________________, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º
CPF), doravante denominado (a) CONTRATADO
(A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo
em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2014, resolvem celebrar o
presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
É
objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos
da Educação Básica da Escola Estadual Antônio Marinho Campos, verba FNDE/PNAE,
de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2014, a qual fica fazendo parte
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
O
limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA
QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão
informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais
de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a
assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA
QUINTA:
O
início da entrega dos gêneros alimentícios será conforme cronograma de entrega,
sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade contratada ou até o
final da primeira quinzena de maio de 2014.
a) A
entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades
de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2014.
b) O
recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das Notas
Fiscais de Venda.
CLÁUSULA
SEXTA:
Pelo
fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto
de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total
de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a
seguir:
1.
Nome do Agricultor
Familiar
|
2.
CPF
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3.
DAP
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4.
Produto
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5.
Unidade:
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6.
Quantidade/
Unidade
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7.
Preço Proposto
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8.
Valor Total
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CLÁUSULA
SÉTIMA:
No
valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete,
recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA
OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos
descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e conferência da regularidade dos
mesmos, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês
anterior.
Não
será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO
enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA
NONA:
O CONTRATADO
FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas
Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA
DÉCIMA:
É de
exclusiva responsabilidade do CONTRATADO
FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA:
Em
caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste
instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
12.1
- Advertência.
12.2
- Multas de:
a)
0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia
que exceder a data de entrega das mercadorias;
b)
5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de
descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa
especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item
anterior.
c)
10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese
de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
Em
qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA:
A
multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATADO FORNECEDOR ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA:
A
fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Contratante, Secretaria
Estadual de Educação - SEE, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras
Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA:
O
presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2014, pela
Resolução CD/FNDE n.º 26, de 17/06/2013, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009,
Decreto n.º 45085/2009 e Resolução SEE n.º 2.245/2012, em todos os seus termos,
a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA
DÉCIMA QUINTA:
Este
Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEXTA:
As
comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por
meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de
recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
Este
Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por
carta, consoante Cláusula Dezesseis, poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos
seguintes casos:
I. por
acordo entre as partes;
II.
pela inobservância de qualquer de suas condições;
III.
qualquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA:
O
presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos
adquiridos ou até ______de __________de 20____.
CLÁUSULA
DÉCIMA NONA:
Para
a solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o foro de Ibirité,
renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E,
por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Ibirité,
____de________ de 2014.
____________________________________________________________________
CONTRATANTE
|
______________________________________________
CONTRATADO (no caso de
Grupo Formal)
|
________________________________________________
Agricultores
Familiares (no caso de Grupo Informal)
TESTEMUNHAS:
1.
___________________________________________________
2.____________________________________________________