EDITAL Nº 04/2013 - REALIZAÇÃO DE OBRA
A
Caixa Escolar Monsenhor Horta, inscrita no CNPJ 73517963/0001-30, localizada à
Rua Geraldo Pedro de Morais, nº. 220, Bairro Monsenhor Horta, município de
Ibirité, informa que realizará processo licitatório na modalidade de Cotação de Preços para execução de
obras na rede física da Escola Estadual Antônio Marinho Campos e convida os
interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial
dos itens constantes no Anexo I - Planilha de Serviços, Anexo II - Memorial
Descritivo e anexo III - orientações, partes integrantes deste edital, mediante
condições abaixo:
OBJETO:
Contratação de empresa, pelo regime de
EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA A
SEGURIDADE SOCIAL DE 11% DE INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de obras de
construção, ampliação e ou reforma da Escola Estadual Antônio Marinho Campos,
localizada na Rua Geraldo Pedro de Morais, nº220, Município de Ibirité, MG, CEP
32400-000.
RECURSOS
FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da
aquisição estão assegurados e são originários de:
RDA- Recursos Diretamente
Arrecadados
|
x
|
Secretaria de Estado de
Educação: Termo de Compromisso nº. 666110/2012.
|
Outras Fontes:
_____________________________
|
1.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1. Os envelopes
“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues
lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados
abaixo.
LOCAL: Escola Estadual Antônio Marinho
Campos
ENDEREÇO: Rua Geraldo Pedro de Morais, 220.
Bairro- Monsenhor Horta- Ibirité
DATA: 27/07/2013 até 05/08/2013
HORÁRIO: 08:00 até às13:30 hs
|
1.2. Os envelopes deverão
ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR
MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO
N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 1 -
PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR
MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO
N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 2 -
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. A proposta
comercial e a planilha de serviços, contendo os preços unitários e global
proposto para a execução da obra deverá incluir todos os materiais, mão de
obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas,
encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de segurança e
higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte, impostos de
qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, em
moeda corrente do país.
2.2. A empresa deverá
apresentar de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos
documentos abaixo:
a)
Atos
constitutivos (contrato social ou estatuto devidamente registrado no órgão
competente);
b) Alterações contratuais referentes ao
quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração
contratual consolidada, quando houver ,devidamente registrada no órgão competente;
c) CNPJ atualizado;
d) Certidão negativa de débito vigente
junto ao INSS;
e) Certidão negativa de débito vigente
relativa a tributos federais;
f) Certidão negativa de débito vigente
relativa a tributos estaduais;
g) Certidão negativa de débito vigente
relativa a tributos municipais;
h) Certificado de Regularidade vigente do
FGTS;
i) Certidão negativa de débitos
trabalhistas vigente, CNDT
j) Certidão vigente de registro e
quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA);
k) Certidão vigente de registro e
quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.
l) Declaração expressa de concordância
com os termos da minuta de contrato que acompanha edital, inclusive quanto ao
regime de retenção para a Seguridade Social, prevista na carta proposta (modelo
anexo);
m) Termo de visita e vistoria do local
onde se realizará a obra (modelo anexo),
A Vistoria será somente no dia
27/07/2013, no horário de 08:00 à 13:30.
n) A visita técnica deverá ser realizada
por representante legal ou profissional pertencente ao quadro da empresa, com
qualificação técnica na área de engenharia civil ou arquitetura com registro no
CREA/CAU devidamente autorizado por procuração.
o) Declaração negativa de vínculo do(s)
sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil,
conforme item 8.2 deste edital;
2.3.
A validade mínima da proposta é de 60
(sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta
Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo
proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.3.1.
A proposta comercial que não declarar
expressamente o prazo considerar-se-á o prazo acima.
2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento
e aceitação pelo proponente, das exigências/condições deste edital, não cabendo
qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima deverão ser
apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por
seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet)
deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade através dos seus endereços
eletrônicos.
2.7.
Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos
originais para fins de autenticação.
3.
ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
3.1. Será escolhida
para a execução da obra, a empresa que ofertar o menor preço global, desde que
apresente toda documentação solicitada neste edital.
3.2. Todos os itens da
planilha, objeto da licitação, deverão estar cotados na proposta apresentada
pelo licitante com a respectiva descrição dos itens de acordo com a planilha
liberada pela Caixa Escolar. Caso não seja cotado algum item ou a descrição do
item não esteja completa, a empresa será desclassificada do processo
licitatório.
3.3. O resultado do
processo Licitatório a ser Adjudicado pelo Presidente da Comissão de Licitação
da Caixa Escolar deverá ser o de menor preço, desde que a empresa esteja com a
documentação regular.
3.4. Será homologado
pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme
julgamento da Comissão de Licitação.
4.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão
abertos no dia 06/08/2013 às 13:30 horas na sede da escola sede da escola e
verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta
comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos
de habilitação.
5.
DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de
habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser
interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão.
5.2. O recurso,
contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação
da caixa escolar.
5.3. A interposição do
recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para
que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da notificação.
5.4. Esgotado o prazo
para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua
decisão ou
b) mantê-la, remetendo
o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5. Recebido o
recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias
úteis.
5.6. O recurso previsto
neste Capítulo tem efeito suspensivo.
5.7. Decididos os recursos e constatada a
regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o
objeto e homologará o processo licitatório.
6.
CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
6.1. Após a verificação
da regularidade do procedimento licitatório e assinatura do contrato, cuja
minuta integra este Edital, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente
ordem de serviço para início das obras.
6.2. Após convocado, o
licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura
do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
6.3. Antes de dar
início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em conjunto
com o profissional técnico de engenharia da SRE/SEE elaborar o cronograma
físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela empresa, salvo
alguma necessidade de ajuste desde que previamente ajustado com a SRE/SEE.
7.
FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A forma de
pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a seguinte programação:
Primeira
parcela: Pagamento de
20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20% de execução
da obra;
Segunda
parcela: Pagamento de
20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40% de execução
da obra;
Terceira
parcela: Pagamento de
20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60% de execução
da obra;
Quarta
parcela: Pagamento de
20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação 80% de execução da
obra;
Quinta
parcela: Pagamento de
20% (vinte por cento) do total do contrato com Laudo Técnico de Engenharia de
100% de execução da obra e regularidade tributária e social referente ao objeto
pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na
matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando
se tratar de reforma.
7.2. Não será feito
adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua
execução.
7.3. O pagamento de
quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação por parte da contratada à
contratante da declaração firmada pelos empregados acerca da regularidade
salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art.
455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
7.4. O pagamento de
quaisquer parcelas ficará condicionado ainda, à apresentação de autorização
formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE demonstrando o
avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo.
8.
DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A divulgação deste
edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda
não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação,
assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer
momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
8.2. Não poderão se
habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar:
I. Pessoas físicas que
tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo;
II. Pessoas jurídicas
que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à
contratação forem de origem pública;
III. Pessoa física ou
jurídica autora do projeto básico ou executivo.
8.3. O proponente
responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
8.4. O proponente
deverá orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.
8.5. O preço global
proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos
respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os quantitativos
e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não se aceitando
em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
8.6. A contratação será
feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM
RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser discriminado em contrato os valores
destinados a material e serviços, com retenção de 11% sobre os serviços
constantes na Nota Fiscal. Deverá ser considerado como SERVIÇOS pelo menos 50%
do valor total da obra.
8.7. Os valores
unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos
pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços
para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE,
prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
8.8. Caso seja
apresentado para um mesmo serviço preço diferente, será considerado para os
efeitos de serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o
menor preço, independentemente de constar em planilhas diferentes;
8.9. Para todos os
ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir
formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SEE/SRE antes de sua
execução, não sendo aceitos autorizações verbais.
8.10. Para fins de
pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha,
utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha de custos
vencedora do certame, limitado ao valor máximo do preço de referência da SEE.
8.11. Nos ajustes de
obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada
aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da
planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo
licitatório.
8.12. A empresa
interessada deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame e
estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as
condições locais, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura
rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos
existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra.
Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como
razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação/homologação da
proposta. As visitas deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa
Escolar que assinará o comprovante de visita.
8.13. Caso a empresa
não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de
execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar sem
penalidades para a contratante.
8.14. Caso a empresa
contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência
formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser
aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e
imediata rescisão contratual.
8.15. Caso a empresa
contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais
previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma
correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer
esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do
serviço e à rescisão contratual.
8.16. Não poderão ser
homologadas no processo licitatório propostas de empresas declaradas inidôneas
por órgãos ou entidade da administração Publica, ou empresa em processo
falimentar ou em recuperação judicial.
8.17. Todas as ordens
de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a Empresa
vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo diário
de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou
declarações verbais.
8.18. Caso
comprovadamente a empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais,
mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual
estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
8.19. Para
regularização da pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá
ser concedido prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do
prazo supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa
classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;
8.20. Não será
permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços
específicos desde que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
8.21. O descumprimento
do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual,
com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
8.22. Os valores dos
itens constantes da planilha, apresentada pelo licitante, deverão estar
compatíveis com os preços praticados no mercado.
Ibirité, 19
de julho de 2013.
ANEXO III - ORIENTAÇÕES AO EXECUTOR DA OBRA E AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR:
-Para execução da obra será necessário
o registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s)
profissional (is) registrados no CREA responsável (eis) pela obra.
-Todos os projetos necessários à
execução dessa obra serão de inteira responsabilidade do executor, servindo o
projeto padrão da SEE/MG como base, devendo ser aprovados pela respectiva
prefeitura, sem ônus para SEE/MG e/ou Caixa Escolar sendo posteriormente
apresentados ao engenheiro da S.R.E.
-A contratada deverá proceder à
aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras
indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
-Havendo divergência, a ocorrência
deverá ser comunicada à fiscalização da SEE/MG, que decidirá a respeito.
-A contratada manterá em perfeitas
condições todas as referências de nível e de alinhamento o que permitirá
reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. A locação
será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos.
-No decorrer da execução dos serviços,
a contratada deverá obedecer, com rigor, às especificações e aos projetos, sob
pena de ter que demolir e refazer tudo o que estiver em desacordo com os
documentos supracitados, sem direito a qualquer indenização;
-Quaisquer dos itens mencionados nas
especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou
vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a
execução de responsabilidade da contratada.
-Nenhuma modificação poderá ser feita
nos desenhos e nas especificações dos projetos arquitetônicos sem autorização
expressa da Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN)
-A fiscalização da SEE/MG não
aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da
contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros
etc.
-Não será permitido à contratada sublocar
a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévio e
formalmente autorizado pela contratante.
-O descumprimento do item anterior
poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação
das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
-A contratada deverá apresentar e
fazer constar o nome no diário de obras do engenheiro / arquiteto ou técnico em
edificações inscrito no CREA, Responsável Técnico da obra. Somente esse
profissional será considerado habilitado a tratar com a fiscalização SEE/MG.
-Para qualquer serviço mal executado,
à fiscalização da SEE/MG reservar-se-á o direito de modificar, refazer,
substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal
fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da
contratada, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
-A obra somente será considerada
entregue após o término por completo de todos os trabalhos, inclusive a limpeza
final, desde que efetuada a vistoria pela fiscalização SEE/MG e emitido o termo
de recebimento provisório.
-A construção deve permitir a
iluminação e ventilação adequada da quadra e do prédio como um todo.
-Durante as obras deverão ser
observadas adequações conforme a NBR 9050 da ABNT (acessibilidade para
portadores de necessidades especiais).
-Caberá ao Setor de Rede Física SEE/MG
acompanhar o cumprimento da Construção de Quadra Poliesportiva Coberta Completa
Padrão SEE de acordo com a Resolução SEE nº 2107/2012 – Projeto FNDE Termo de
compromisso PAC202438/2011.
-Vigas baldrame, fundações, deverão
ser impermeabilizadas antes de aterrados.
-Vigas, pilares, lajes, blocos de
fundação deverão utilizar concreto mecanizado com perfeito adensamento.
-A concretagem de elementos
estruturais deverá ser executada mediante acompanhamento e aprovação de
engenheiro da SEE/MG.
-A Documentação patrimonial de inteira
responsabilidade da SEE/MG.
-Deverão ser observados os
afastamentos laterais e código de obras e a lei de uso e ocupação do solo da
Prefeitura Municipal do local de execução da obra.
-Todo pagamento de parcelas está
condicionado à medição do avanço físico da obra pelo Setor de Rede Física
SEE/MG e parecer referente documentação do Setor de finanças da SEE/MG.
-É obrigatória a fiscalização diária
com preenchimento do diário de obras do responsável técnico da obra, inclusive
durante as medições.
-O diário de obra deverá ser
confeccionado pela construtora, dotado de paginas numeradas e em três vias,
onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos
relevantes relativos à obra que deverá constar entre outros:
*As condições meteorológicas
prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
*As consultas à fiscalização;
*As datas de conclusão das etapas,
caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
*Os acidentes ocorridos na execução da
obra ou serviço;
*As respostas às interpelações da
fiscalização;
*A eventual escassez de material que
resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
*Medições das etapas de obras e
respectivos valores a serem faturados;
*Outros fatos que, a juízo da
contratada, devam ser objeto de registro.
A medição deverá ser condicionada ao
relatório fotográfico constando o avanço físico dos serviços e a entrega das
vias do diário de obra, relativo ao mês, para análise com assinatura do
profissional da empresa e do presidente da caixa escolar.
- A SEE/MG a qualquer momento poderá
solicitar os ensaios dos materiais utilizados para execução dos serviços.
Superintendência de Infraestrutura
Escolar – SA/SEE/MG
ANEXO IV -
CARTA PROPOSTA/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
Caixa
Escolar Monsenhor Horta
Aos
cuidados da Comissão de Licitação
REF:
TOMADA DE PREÇO:
Prezados
Senhores,
Para
a execução, sob o regime de empreitada por preço global, para execução das
obras conforme definido na cotação de preços supracitada, a
_______________________, localizada na ______________________________,
signatária dessa proposta, apresenta-se como licitante a assumir os contratos
respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A
signatária propõe-se a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de
acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos
constantes da cotação, fornecer e providenciar toda a mão de obra, materiais,
equipamentos e outros serviços necessários:
1.1.
O valor global da proposta, calculado de acordo com o orçamento – planilha em
anexo é de: R$ ______________ (_____________________________).
1.2.
Declaramos conhecer o terreno onde a obra será executada e todas as condições
locais pertinentes.
1.3.
Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.
1.4. Certificamos que recebemos,
examinamos e estamos cientes de todos os documentos pertinentes, que conferimos
e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não
constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam
parte do contrato objeto dessa proposta.
1.5.
Declaramos para fins de habilitação no
processo de licitação, estar em concordância com os termos da minuta de
contrato, memorial descritivo e planilha de serviços que acompanham o edital nº
04/2013, tendo como objeto a realização de serviços de obras de engenharia,
inclusive quanto ao regime de retenção para a seguridade social. A retenção
será de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal, sendo considerado como
SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.
_____________________, ______
de _____________________ de _________.
Assinatura da empresa
ANEXO V - TERMO
DE VISTORIA E COMPARECIMENTO
A empresa
__________________________________________________estabelecida na Rua
__________________________________________________________ na cidade de
_____________________________ CNPJ nº _____________________________ por seu
representante legal, Sr._____________________________________________________ CPF___________________ compareceu e vistoriou
o local da obra de ___________________
Em
conformidade com as cláusulas e condições previstas no Edital de Licitação nº
_____ /____, da Caixa Escolar Monsenhor Horta.
Por
ser verdade, firmo o presente.
_____________________________,
________ de___________________ de_________
EMPRESA/LICITANTE
Carimbo e Assinatura
CONVITE PARA LICITAÇÃO
A
Caixa Escolar Monsenhor Horta convida a empresa
_______________________________________ para participar do processo
licitatório, cujo objeto é fornecimento/prestação de serviços em conformidade
com Edital nº ____/_____ e seus anexos.
___________________________, ____ de
___________________ de ________.
Presidente da Comissão de Licitação
Recebi em ____/____/_____
Representante da empresa – CPF
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA
FÍSICA
Declaro sob as penas da Lei para fins
de habilitação em licitações e/ou contratação com a Caixa Escolar Monsenhor
Horta, que eu _____________________________________________________,
portador do CPF nº __________________________, não possuo cargo ou função
pública com qualquer ente federativo.
________________________,_______ de
_______________ de __________.
LICITANTE
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA
JURÍDICA
A
empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_____________________________________________, na pessoa do seu representante
________________________________________________, portador do CPF nº
_______________________________, declara para fins de habilitação em licitações
e/ou contratação com a Caixa Escolar Monsenhor Horta, não haver na função de
administrador ou sócio gerente dessa empresa funcionário detentor de cargo ou
função pública de qualquer ente federativo.
Afirmo, sob as penas da Lei, que as informações supras
são verdadeiras.
___________________________,______ de
_________________ de _________.
LICITANTE
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