segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

EDITAL CHAMADA PÚBLICA 01/2014




CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL

Chamada Pública Nº 01/2014

A Caixa Escolar Monsenhor Horta, com sede na Rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, bairro Monsenhor Horta, município de Ibirité, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 026/2013, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.

1. DO OBJETO

O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Marinho Campos.

2. FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os interessados deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:

ITEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PREÇO UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO (R$)
PREÇO TOTAL DE AQUISIÇÃO (R$)
Abóbora moranga
138
kg
Tamanho médio, casca firme de coloração alaranjada, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.


Tomate salada
90
kg
Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.


Alho
9
kg
Cabeças de alho médias à grandes, bem formadas, livres de defeitos, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.


Batata inglesa
138
kg
Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.


Cebola branca
90
kg
Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.


Cenoura
138
kg
Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.


Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
900
Maço
Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas.


Mandioca
270
kg
Fresca, sem partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento apropriado para consumo.


Pimentão verde
27
kg
Tamanho pequeno a médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.


Repolho verde
138
kg
Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas íntegras e presas, sem partes apodrecidas e presas.


Couve
900
Maço
Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas.


Banana
90
Kg
Tamanho médio, bem formadas, livres de defeitos, coloração amarelada. Grau de amadurecimento para consumo.


Mamão
90
Kg
Tamanho médio, coloração amarelada, livre de amassados, mofo e partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo.


Maçã
90
Kg
Tamanho médio, bem formadas, lisas, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.


Laranja
90
Kg
Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.


Ovo
54
Pente
Tamanho médio a grande, bem formados, livres de defeitos, inteiros, bons para consumo.



     
O preço de aquisição constante nesta chamada pública é o preço máximo a ser pago pelos gêneros alimentícios.
     
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

5. DA ENTREGA:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada Pública.

O cronograma poderá ser adequado, no momento da análise dos Projetos de Venda, em comum acordo, e deverá ser cumprido pelo fornecedor e caixa escolar.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

Os fornecedores serão Agricultores Familiares Empreendedores Familiares Rurais ou de suas organizações, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

Os interessados deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:

6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação dos fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. extrato da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar detentores de DAP Jurídica, deverão entregar à Caixa Escolar os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
III. prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
VI. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.

6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por fornecedor Individual.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por Grupo Informal assinado por todos os Agricultores Familiares participantes.

O projeto de venda poderá ser elaborado conjuntamente com a Entidade Articuladora.

c) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

No caso de ausência ou irregularidades nos documentos dos itens 6.1 e 6.2, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação.

Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:

Horário: 08:00 às 17:00 horas
Data: até 27/02/2014
Local:  Escola Estadual Antônio Marinho Campos, Rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, Bairro Monsenhor Horta, Município de Ibirité - MG.

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 12:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2014 em audiência pública, com elaboração de ATA.

7.2. Os projetos de venda a serem contratados, que estejam com os preços compatíveis com os vigentes no mercado local, serão aqueles que atendam as condições fixadas nesta Chamada Pública.

Para priorização dos projetos de venda deverá ser observada a seguinte ordem para desempate:

I – os fornecedores locais do município;

II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;

III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais;

V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

8. RESULTADO

8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual Antônio Marinho Campos.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.

9.3. O recurso será analisado em até 02 (dois) dias e o resultado comunicado formalmente   pelo (a) Presidente da Caixa Escolar.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.

10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato;

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros, os mesmos só poderão ser substituídos por gêneros alimentícios previstos nesta Chamada, respeitando a lista de substituição do Cardápio elaborado pela equipe de nutricionista da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.


12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.

12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.


13. FATOS SUPERVENIENTES


Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.


 ACESSE O EDITAL 01/2014 E SEUS ANEXOS NA ÍNTEGRA AQUI

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