sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Edital Chamada Pública - 02/2012



EDITAL CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública Nº 02/2013

A Caixa Escolar Monsenhor Horta, com sede na Rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, bairro Monsenhor Horta, município de Ibirité, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Marinho Campos, conforme especificação no item 3 desta Chamada Pública.

1. DO OBJETO

O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Marinho Campos.

2. FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:


ITEM
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Abóbora moranga
138
kg
Tamanho médio, casca firme de coloração alaranjada, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Tomate salada
90
kg
Tamanho pequeno a médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
Alho
9
kg
Cabeças de alho médias à grandes, bem formadas, livres de defeitos, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
Batata inglesa
138
kg
Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Cebola branca
90
kg
Tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
Cenoura
138
kg
Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
900
Maço
Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas.
Mandioca
270
kg
Fresca, sem partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estado de amadurecimento apropriado para consumo.
Pimentão verde
27
kg
Tamanho pequeno a médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.
Repolho verde
138
kg
Tamanho médio, coloração verde claro a escuro, fresco, folhas íntegras e presas, sem partes apodrecidas e presas.
Couve
900
Maço
Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas.
Banana
90
Kg
Tamanho médio, bem formadas, livres de defeitos, coloração amarelada. Grau de amadurecimento para consumo.
Mamão
90
Kg
Tamanho médio, coloração amarelada, livre de amassados, mofo e partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo.
Maçã
90
Kg
Tamanho médio, bem formadas, lisas, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, podendo apresentar partes amareladas. Grau de amadurecimento para consumo.
Laranja
90
Kg
Tamanho pequeno a médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo.
Ovo
54
Pente
Tamanho médio a grande, bem formados, livres de defeitos, inteiros, bons para consumo.

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

5. DA ENTREGA:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada.

O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar.

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:

6.1 - ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

6.2 - ENVELOPE Nº. 02 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, até o dia e hora:

Horário: 08:00 às 17:00 horas
Até a data: 23/09/2013
Local:  Escola Estadual Antônio Marinho Campos, Rua Geraldo Pedro de Morais, nº 220, Bairro Monsenhor Horta, Município: Ibirité – MG, CEP 32400-000.

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 02 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 13:30 horas do dia 24/07/2013 em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA)

7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:

a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.

7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.

No caso de empate será realizado sorteio.

8. RESULTADO

8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual Antônio Marinho Campos.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.


9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.

10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de seis meses;

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.

12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

13. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:

Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento
Anexo V – Preço de Aquisição

Ibirité, 28 de agosto de 2013.



________________________________________________________________
Simone Cristina Guerra Ramos Rocha
Presidente da Caixa Escolar



ANEXO I - PROJETO DE VENDA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Identificação da proposta de atendimento da Chamada Pública nº 01/2013
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
A – Grupo Formal
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome do Representante Legal
7. CPF
8. DDD/Fone
9. Banco
10. Nº da Agência
11. Nº da conta corrente
B – Grupo Informal
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município
5. CEP
6. Nome da Entidade Articuladora
7. CPF
Assinatura:
8. DDD/Fone



C – Fornecedor(es) Participante(s) (Grupo Formal e Informal)

1. Nome
2. CPF
3. DAP
4. Nº da Agência
5. Nº da Conta Corrente






























II – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC (Caixa Escolar)
1. Nome da Entidade: Caixa Escolar Monsenhor Horta
2. CNPJ: 73.517.963/0001-30
3. Município: Ibirité
4. Endereço: Rua Geraldo Pedro de Morais, 220
5. DDD/Fone: 31 3533-2368
6. Nome do Representante:Simone Cristina Guerra Ramos Rocha    e.mail: escola.231665@educacao.mg.gov.br
7. CPF: 905.524.826-68
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do Agricultor  Familiar
2. Produto
3. Unidade
4. Quantidade/ ano
5. Preço/ Unidade
6. Valor Total
















Total  agricultor

















Total  agricultor

















Total  agricultor

Total do projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto
2. Unidade
3. Quantidade/ano
4. Preço/Unidade
5. Valor Total  por  Produto
























IV.  DESCREVER OS MECANISMOS DE  ACOMPANHAMENTO  DAS  ENTREGAS  DOS  PRODUTOS

V.   CARACTERÍSTICAS  DO  FORNECEDOR  PROPONENTE (breve  histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local  e  Data:


___________________________________________________
Assinatura do Representante do Grupo Formal 
Fone / E.mail :
CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal
Assinatura








*Foi incluído, conforme Resolução do FNDE n.º 38/09, o espaço para o grupo formal que não constava no modelo enviado anteriormente.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE ENTREGA
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA                     CNPJ: 73517963/0001-30
ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO MARINHO CAMPOS - MUNICÍPIO: IBIRITÉ
Item
Descrição
Unid.
Qtde.
CRONOGRAMA DE ENTREGA
1ª QUINZ. OUT
2ª QUINZ.
OUT
1ª QUINZ.
NOV
2ª QUINZ.
NOV
1ª QUINZ.
DEZ
1ª QUINZ. FEV
1
 Abóbora moranga
Kg
138
23
23
23
23
23
23
2
 Tomate salada
Kg
90
15
15
15
15
15
15
3
 Alho
Kg
9
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
4
 Batata inglesa
Kg
138
23
23
23
23
23
23
5
 Cebola branca
Kg
90
15
15
15
15
15
15
6
 Cenoura
Kg
138
23
23
23
23
23
23
7
 Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
Molho
900
150
150
150
150
150
150
8
 Mandioca
Kg
270
45
45
45
45
45
45
9
 Pimentão verde
Kg
27
4,5
4,5
4,5
4,5
4,5
4,5
10
 Repolho verde
Kg
138
23
23
23
23
23
23
11
 Couve
Molho
900
150
150
150
150
150
150
12
 Banana
Kg
90
15
15
15
15
15
15
13
 Mamão
Kg
90
15
15
15
15
15
15
14
 Maçã
Kg
90
15
15
15
15
15
15
15
 Laranja
Kg
90
15
15
15
15
15
15
16
 Ovos brancos
Pente
54
9
9
9
9
9
9
DATA: 28/08/2013                                                         ______________________________________
 Assinatura do Presidente da Caixa Escolar


 

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CHAMADA PÚBLICA


CONTRATO N.º 01/2013

A Caixa Escolar Monsenhor Horta, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Geraldo Pedro de Morais, n.º 220, inscrita no CNPJ sob n.º 73517963/0001-30, representada neste ato pelo (a) Presidente, o (a) Sr. (a) Simone Cristina Guerra Ramos Rocha, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado_______________ (nome do grupo formal) com sede à _____________, n.º____, em ______/UF, inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, ou fornecedores do grupo informal (nomear todos e n.º CPF),  doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2013, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da Educação Básica da escola Estadual Antônio Marinho Campos, verba FNDE/PNAE, de acordo com a chamada pública n.º 01/2013, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:
O início da entrega dos gêneros alimentícios será conforme cronograma de entrega, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até ____, _______________ de 20___.

a)A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita no local, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 01/2013.
b)O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento (Anexo IV) e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.

CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:





1. Nome do
Agricultor
Familiar
2. CPF

3. DAP

4. Produto
5. Unidade:
6. Quantidade/
Unidade
7. Preço Proposto
8. Valor Total

































CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e conferência da regularidade dos mesmos, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA:
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA ONZE:
Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
12.1 -    Advertência.
12.2 -    Multas de:
a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de entrega das mercadorias;
b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.
c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

CLÁUSULA DOZE:
A multa aplicada poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATADO FORNECEDOR ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA TREZE:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Contratante, Secretaria Estadual de Educação - SEE, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA QUATORZE:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2013, pela Resolução CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009, pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Decreto n.º 45085/09 e Resolução n.º 1.346/09, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA QUINZE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DEZESSEIS:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DEZESETE:

Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Dezesseis, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I. por acordo entre as partes;
II.pela inobservância de qualquer de suas condições;
III.qualquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DEZOITO:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até ______de __________de 20____.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Ibirité, ____de________ de 20_____.



___________________________________________
CONTRATANTE



______________________________________________
CONTRATADO (no caso de Grupo Formal)



________________________________________________
Agricultores Familiares (no caso de Grupo Informal)





TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________________________
2.____________________________________________________



ANEXO IV- TERMO DE RECEBIMENTO

1. Atesto que a Caixa Escolar Monsenhor Horta, CNPJ 73517963/0001-30, representada por Simone Cristina Guerra Ramos Rocha, CPF 905.524.826-68, recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)______________________________________________os produtos abaixo relacionados:           
2. Produto

3. Quantidade

4. Unidade

5. Valor Unitário
6. Valor Total (*)

 

 




 

 




 

 




 

 




 

 




 

 




 

 




 

 



7. Totais

 

 



(*) Anexar notas fiscais 

8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ __________________(_____________________________________________________________ ).

Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.




____________________________, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da Entidade Executora (Caixa Escolar)  ________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor                  Ciente: ___________________________________
                                            Entidade Articuladora (No caso de grupo informal)





ANEXO V
PREÇO DE AQUISIÇÃO – PESQUISA NO MERCADO LOCAL NO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ – MG
ITEM
UNIDADE
VALOR FINAL* (R$)
Abóbora moranga
Kg
2,26
Tomate salada
Kg
2,81
Alho
Kg
14,94
Batata inglesa
Kg
3,54
Cebola branca
Kg
2,59
Cenoura
Kg
2,37
Cheiro verde (salsinha e cebolinha)
Maço
0,81
Mandioca
Kg
2,93
Pimentão verde
Kg
4,71
Repolho verde
Kg
1,25
Couve
Maço
0,92
Banana
Kg
1,94
Mamão
Kg
1,90
Maçã
Kg
3,46
Laranja
Kg
1,16
Ovos brancos
Pente
11,22
* Valor obtido através da média de preços para três estabelecimentos do tipo no município de Ibirité acrescido de 30% (valor aproximado dos insumos para o agricultor familiar).