sexta-feira, 19 de julho de 2013

Edital 04/2013 - Obra de Reforma e/ou Ampliação do prédio escolar


EDITAL Nº 04/2013 - REALIZAÇÃO DE OBRA

A Caixa Escolar Monsenhor Horta, inscrita no CNPJ 73517963/0001-30, localizada à Rua Geraldo Pedro de Morais, nº. 220, Bairro Monsenhor Horta, município de Ibirité, informa que realizará processo licitatório na modalidade de Cotação de Preços para execução de obras na rede física da Escola Estadual Antônio Marinho Campos e convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I - Planilha de Serviços, Anexo II - Memorial Descritivo e anexo III - orientações, partes integrantes deste edital, mediante condições abaixo:

OBJETO:
Contratação de empresa, pelo regime de EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL DE 11% DE INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de obras de construção, ampliação e ou reforma da Escola Estadual Antônio Marinho Campos, localizada na Rua Geraldo Pedro de Morais, nº220, Município de Ibirité, MG, CEP 32400-000.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da aquisição estão assegurados e são originários de:


RDA- Recursos Diretamente Arrecadados

x
Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº. 666110/2012.


Outras Fontes: _____________________________


1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.


LOCAL: Escola Estadual Antônio Marinho Campos
ENDEREÇO: Rua Geraldo Pedro de Morais, 220. Bairro- Monsenhor Horta- Ibirité
DATA: 27/07/2013 até 05/08/2013
HORÁRIO: 08:00 até às13:30 hs


1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CAIXA ESCOLAR MONSENHOR HORTA
PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 01/2013
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

2.1. A proposta comercial e a planilha de serviços, contendo os preços unitários e global proposto para a execução da obra deverá incluir todos os materiais, mão de obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte, impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, em moeda corrente do país.
2.2. A empresa deverá apresentar de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos documentos abaixo:
a)     Atos constitutivos (contrato social ou estatuto devidamente registrado no órgão competente);
b)     Alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, quando houver ,devidamente registrada no órgão competente;
c)     CNPJ atualizado;
d)     Certidão negativa de débito vigente junto ao INSS;
e)     Certidão negativa de débito vigente relativa a tributos federais;
f)      Certidão negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;
g)     Certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;
h)     Certificado de Regularidade vigente do FGTS;
i)       Certidão negativa de débitos trabalhistas vigente, CNDT
j)       Certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA);
k)     Certidão vigente de registro e quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.
l)    Declaração expressa de concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha edital, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social, prevista na carta proposta (modelo anexo);
m)    Termo de visita e vistoria do local onde se realizará a obra (modelo anexo),
A Vistoria será somente no dia 27/07/2013, no horário de 08:00 à 13:30.
n)     A visita técnica deverá ser realizada por representante legal ou profissional pertencente ao quadro da empresa, com qualificação técnica na área de engenharia civil ou arquitetura com registro no CREA/CAU devidamente autorizado por procuração.
o)     Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil, conforme item 8.2 deste edital;

2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.
2.3.1. A proposta comercial que não declarar expressamente o prazo considerar-se-á o prazo acima.
2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo proponente, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.5. Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet) deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.

3. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

3.1. Será escolhida para a execução da obra, a empresa que ofertar o menor preço global, desde que apresente toda documentação solicitada neste edital.
3.2. Todos os itens da planilha, objeto da licitação, deverão estar cotados na proposta apresentada pelo licitante com a respectiva descrição dos itens de acordo com a planilha liberada pela Caixa Escolar. Caso não seja cotado algum item ou a descrição do item não esteja completa, a empresa será desclassificada do processo licitatório.
3.3. O resultado do processo Licitatório a ser Adjudicado pelo Presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar deverá ser o de menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.
3.4. Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.

4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia 06/08/2013 às 13:30 horas na sede da escola sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.

5. DOS RECURSOS

5.1.  Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente à divulgação da decisão.
5.2. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido à comissão de licitação da caixa escolar.
5.3. A interposição do recurso será imediatamente comunicada pela comissão aos demais licitantes, para que, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação.
5.4. Esgotado o prazo para impugnação, a comissão, no prazo máximo de 3 (três) dias, poderá:
a) reconsiderar sua decisão ou
b) mantê-la, remetendo o recurso para apreciação final do Presidente da Caixa Escolar;
5.5. Recebido o recurso, o Presidente decidirá, motivadamente, no prazo máximo de três dias úteis.
5.6. O recurso previsto neste Capítulo tem efeito suspensivo.
5.7.  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório.

6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO

6.1. Após a verificação da regularidade do procedimento licitatório e assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início das obras.
6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
6.3. Antes de dar início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em conjunto com o profissional técnico de engenharia da SRE/SEE elaborar o cronograma físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela empresa, salvo alguma necessidade de ajuste desde que previamente ajustado com a SRE/SEE.

7. FORMA DE PAGAMENTO

7.1. A forma de pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a seguinte programação:
Primeira parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20% de execução da obra;
Segunda parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40% de execução da obra;
Terceira parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60% de execução da obra;
Quarta parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação 80% de execução da obra;
Quinta parcela: Pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato com Laudo Técnico de Engenharia de 100% de execução da obra e regularidade tributária e social referente ao objeto pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.
7.2. Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.
7.3. O pagamento de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação por parte da contratada à contratante da declaração firmada pelos empregados acerca da regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
7.4. O pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda, à apresentação de autorização formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
8.2. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar:
I. Pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo;
II. Pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública;
III. Pessoa física ou jurídica autora do projeto básico ou executivo.
8.3. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
8.4. O proponente deverá orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.
8.5. O preço global proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
8.6. A contratação será feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser discriminado em contrato os valores destinados a material e serviços, com retenção de 11% sobre os serviços constantes na Nota Fiscal. Deverá ser considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.  
8.7. Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
8.8. Caso seja apresentado para um mesmo serviço preço diferente, será considerado para os efeitos de serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o menor preço, independentemente de constar em planilhas diferentes;
8.9. Para todos os ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SEE/SRE antes de sua execução, não sendo aceitos autorizações verbais.
8.10. Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha de custos vencedora do certame, limitado ao valor máximo do preço de referência da SEE.
8.11. Nos ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo licitatório.
8.12. A empresa interessada deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra. Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação/homologação da proposta. As visitas deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa Escolar que assinará o comprovante de visita.
8.13. Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar sem penalidades para a contratante.
8.14. Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.
8.15. Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual.
8.16. Não poderão ser homologadas no processo licitatório propostas de empresas declaradas inidôneas por órgãos ou entidade da administração Publica, ou empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial.
8.17. Todas as ordens de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a Empresa vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo diário de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.18. Caso comprovadamente a empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais, mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
8.19. Para regularização da pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá ser concedido prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do prazo supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;
8.20. Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
8.21. O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
8.22. Os valores dos itens constantes da planilha, apresentada pelo licitante, deverão estar compatíveis com os preços praticados no mercado.


Ibirité, 19 de julho de 2013.






















ANEXO III - ORIENTAÇÕES AO EXECUTOR DA OBRA E AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR:
-Para execução da obra será necessário o registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s) profissional (is) registrados no CREA responsável (eis) pela obra.
-Todos os projetos necessários à execução dessa obra serão de inteira responsabilidade do executor, servindo o projeto padrão da SEE/MG como base, devendo ser aprovados pela respectiva prefeitura, sem ônus para SEE/MG e/ou Caixa Escolar sendo posteriormente apresentados ao engenheiro da S.R.E.
-A contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
-Havendo divergência, a ocorrência deverá ser comunicada à fiscalização da SEE/MG, que decidirá a respeito.
-A contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos.
-No decorrer da execução dos serviços, a contratada deverá obedecer, com rigor, às especificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que estiver em desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer indenização;
-Quaisquer dos itens mencionados nas especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da contratada.
-Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos arquitetônicos sem autorização expressa da Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN)
-A fiscalização da SEE/MG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
-Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévio e formalmente autorizado pela contratante.
-O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
-A contratada deverá apresentar e fazer constar o nome no diário de obras do engenheiro / arquiteto ou técnico em edificações inscrito no CREA, Responsável Técnico da obra. Somente esse profissional será considerado habilitado a tratar com a fiscalização SEE/MG.
-Para qualquer serviço mal executado, à fiscalização da SEE/MG reservar-se-á o direito de modificar, refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da contratada, nem extensão do prazo para conclusão da obra.
-A obra somente será considerada entregue após o término por completo de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, desde que efetuada a vistoria pela fiscalização SEE/MG e emitido o termo de recebimento provisório.
-A construção deve permitir a iluminação e ventilação adequada da quadra e do prédio como um todo.
-Durante as obras deverão ser observadas adequações conforme a NBR 9050 da ABNT (acessibilidade para portadores de necessidades especiais).
-Caberá ao Setor de Rede Física SEE/MG acompanhar o cumprimento da Construção de Quadra Poliesportiva Coberta Completa Padrão SEE de acordo com a Resolução SEE nº 2107/2012 – Projeto FNDE Termo de compromisso PAC202438/2011.
-Vigas baldrame, fundações, deverão ser impermeabilizadas antes de aterrados.
-Vigas, pilares, lajes, blocos de fundação deverão utilizar concreto mecanizado com perfeito adensamento.
-A concretagem de elementos estruturais deverá ser executada mediante acompanhamento e aprovação de engenheiro da SEE/MG.
-A Documentação patrimonial de inteira responsabilidade da SEE/MG.
-Deverão ser observados os afastamentos laterais e código de obras e a lei de uso e ocupação do solo da Prefeitura Municipal do local de execução da obra.
-Todo pagamento de parcelas está condicionado à medição do avanço físico da obra pelo Setor de Rede Física SEE/MG e parecer referente documentação do Setor de finanças da SEE/MG.
-É obrigatória a fiscalização diária com preenchimento do diário de obras do responsável técnico da obra, inclusive durante as medições.
-O diário de obra deverá ser confeccionado pela construtora, dotado de paginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra que deverá constar entre outros:
*As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
*As consultas à fiscalização;
*As datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
*Os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
*As respostas às interpelações da fiscalização;
*A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;
*Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
*Outros fatos que, a juízo da contratada, devam ser objeto de registro.
A medição deverá ser condicionada ao relatório fotográfico constando o avanço físico dos serviços e a entrega das vias do diário de obra, relativo ao mês, para análise com assinatura do profissional da empresa e do presidente da caixa escolar.
- A SEE/MG a qualquer momento poderá solicitar os ensaios dos materiais utilizados para execução dos serviços.

Superintendência de Infraestrutura Escolar – SA/SEE/MG

ANEXO IV - CARTA PROPOSTA/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

À
Caixa Escolar Monsenhor Horta
Aos cuidados da Comissão de Licitação

REF: TOMADA DE PREÇO:

Prezados Senhores,

Para a execução, sob o regime de empreitada por preço global, para execução das obras conforme definido na cotação de preços supracitada, a _______________________, localizada na ______________________________, signatária dessa proposta, apresenta-se como licitante a assumir os contratos respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a executar integralmente a obra, bem e fielmente, de acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos constantes da cotação, fornecer e providenciar toda a mão de obra, materiais, equipamentos e outros serviços necessários:
1.1. O valor global da proposta, calculado de acordo com o orçamento – planilha em anexo é de: R$ ______________ (_____________________________).
1.2. Declaramos conhecer o terreno onde a obra será executada e todas as condições locais pertinentes.
1.3. Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.
1.4. Certificamos que recebemos, examinamos e estamos cientes de todos os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto dessa proposta.
1.5. Declaramos para fins de habilitação no processo de licitação, estar em concordância com os termos da minuta de contrato, memorial descritivo e planilha de serviços que acompanham o edital nº 04/2013, tendo como objeto a realização de serviços de obras de engenharia, inclusive quanto ao regime de retenção para a seguridade social. A retenção será de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal, sendo considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.

_____________________, ______ de _____________________ de _________.


Assinatura da empresa



ANEXO V - TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO

A empresa __________________________________________________estabelecida na Rua __________________________________________________________ na cidade de _____________________________ CNPJ nº _____________________________ por seu representante legal, Sr._____________________________________________________  CPF___________________ compareceu e vistoriou o local da obra de ___________________
Em conformidade com as cláusulas e condições previstas no Edital de Licitação nº _____ /____, da Caixa Escolar Monsenhor Horta.

Por ser verdade, firmo o presente.


_____________________________, ________ de___________________ de_________



EMPRESA/LICITANTE



Carimbo e Assinatura





CONVITE PARA LICITAÇÃO



A Caixa Escolar Monsenhor Horta convida a empresa _______________________________________ para participar do processo licitatório, cujo objeto é fornecimento/prestação de serviços em conformidade com Edital nº ____/_____ e seus anexos.



___________________________, ____ de ___________________ de ________.



Presidente da Comissão de Licitação


Recebi em ____/____/_____



Representante da empresa – CPF










DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA FÍSICA



Declaro sob as penas da Lei para fins de habilitação em licitações e/ou contratação com a Caixa Escolar Monsenhor Horta­­­­­­­­­­, que eu _____________________________________________________, portador do CPF nº __________________________, não possuo cargo ou função pública com qualquer ente federativo.




________________________,_______ de _______________ de __________.




LICITANTE






DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA JURÍDICA


A empresa ________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________________, na pessoa do seu representante ________________________________________________, portador do CPF nº _______________________________, declara para fins de habilitação em licitações e/ou contratação com a Caixa Escolar Monsenhor Horta, não haver na função de administrador ou sócio gerente dessa empresa funcionário detentor de cargo ou função pública de qualquer ente federativo.
Afirmo, sob as penas da Lei, que as informações supras são verdadeiras.




___________________________,______ de _________________ de _________.




LICITANTE